A Formação Contínua no Relatório Único

Com a obrigatoriedade dos empregadores prestarem anualmente informação sobre a actividade social da empresa (Portaria nº. 55/2010, de 21.01), foi definido o modelo de Relatório Único, a apresentar anualmente até ao dia 15 de Abril de cada ano.
O Relatório Único incorpora várias informações sobre a empresa, nomeadamente:
Quadro de pessoal, comunicação de celebração e cessação de contratos a termo, relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, formação profissional contínua realizada, relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e balanço social, sendo composto, por isso, por 6 anexos:
- Anexo A - Quadro de pessoal / reportado ao mês de Outubro;
- Anexo B - Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
- Anexo C - Relatório anual da formação contínua;
- Anexo D – Relatório anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
- Anexo E – Greves;
- Anexo F - Informação sobre prestadores de serviço.
O RU é entregue por meio informático, entre 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que as informações dizem respeito. Esta obrigação entrou em vigor em 2010, com os dados de 2009.
No que se refere à formação contínua, é fundamental que as empresas a disponibilizem antes do final do ano, altura em que muitos trabalhadores aproveitam para gozar férias.
A À Medida tem várias soluções que ajudam a reciclar as competências dos trabalhadores e a cumprir a lei.
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